Mobilização Urgente: PLC 122/2206, a Lei da Mordaça Gay, será votado amanhã
JULIO SEVERO – Estimados amigos, Informo que o PLC 122/2206, que institui o crime de homofobia, é o primeiro item da pauta de votação na Comissão de Assuntos Socias do Senado manhã, dia 30 de abril de 2008.
(Fonte: www.juliosevero.com) – Há uma grande estratégia envolvida na escolha da data. A votação foi programada para ocorrer exatamente em dia de véspera de feriado, pois os ativistas pró-homossexualismo acreditam que não haverá ninguém em Brasília para acompanhar a votação. Eles estão contando com a desatenção dos que defendem a liberdade de expressão.
Por favor, façam contato com seus parlamentares que estão dando atenção especial ao tema. Solicite que estejam atentos, pois o perigo é muito grande.
Julio Severo
Confira os seguintes artigos, que contêm todas as informações necessárias para uma mobilização.
CRIME DE HOMOFOBIA: http://juliosevero.blogspot.com/2008/04/crime-de-homofobia.html
PL 122/06: mobilização contra restrição à liberdade religiosa: http://juliosevero.blogspot.com/2008/04/pl-12206-mobilizao-contra-restrio.html
REPASSE PARA TODOS OS SEUS CONTATOS!



Muita polemica tem sido gerada em torno do PLC 122/2006 da Deputada Federal Iara Bernardi, mas pelo que vejo pelos sites, pouquíssimas pessoas pegaram o projeto de lei na integra para ler, são pessoas que repetem o que ouvem na televisão, no rádio, e nas igrejas evangélicas e católicas, pouquíssimas pessoas sabem que esse projeto não prevê apenas punição para crimes de homofobia, o projeto também assegura direitos contra discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo, mas para o senso comum, o projeto foi resumido apenas para crimes de intolerância sexual, pastores não citam o que as leis alteram para os crimes de intolerância religiosa, eles estão pouco interessados nisso, querem continuar com o direito de discriminar, ofender e excluir os gays em nome de Deus.
Para ficar mais claro as verdades e mentiras, coloco abaixo os artigos 2º e 3º da PLC 122/2006.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Abrangência da Lei
Serão punidos crimes de intolerância contra gays, mas também serão punidos com o mesmo rigor crimes de intolerância religiosa.
Serão punidos estabelecimentos que proibiram a permanência de gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os estabelecimentos que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidos os processos seletivos que dificultarem o concurso para gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os processos seletivos que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidos os empregadores que demitirem direta ou indiretamente gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os empregadores que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidos hotéis, motéis, pensões ou qualquer outro estabelecimento similar que sobretaxar, impedir, preterir ou impedir a hospedagem de gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os estabelecimentos que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas as instituições financeiras que sobretaxar, impedir, preterir ou impedir locação ou compra de imóveis, mas serão punidos com o mesmo vigor as instituições financeiras que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas empresas ou pessoas que impedir a manifestação de afetividade de gays em locais públicos ou privados, mas serão punidos com o mesmo vigor empresas ou pessoas que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas pessoas que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra gays, mas serão punidos com o mesmo vigor pessoas que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas a proibição de livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão gay, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Como podemos observar, o PLC 122/2006, projeto de lei que os evangélicos chamam de Mordaça Gay, protegem tanto os gays, como os próprio evangélicos, mas será se eles sabem disso? Creio que não, vejo a maioria dos evangélicos como papagaios doutrinados que repetem veemente aquilo que ouvem de seus lideres, mas tenho certeza que eles não sabem que essa lei protegerá com o mesmo teor os crimes de intolerância religiosa, que temos que assumir que são crimes cometidos com muita freqüência aqui no Brasil, como o crime foi cometido recentemente por jovens evangélicos contra um centro espírita no Rio de Janeiro, na ocasião, jovens evangélicos que acabavam de sair de uma reunião religiosa, se sentiram ofendidos com uma fila que se encontrava num centro espírita e começaram a agredir as pessoas na fila, não contentes com isso, eles invadiram o interior do centro e destruíram o estabelecimento, temos que reagir, não podemos deixar que grupos religiosos nos diminuam por conta da nossa orientação sexual.
http://passageirodomundo.blogspot.com/2008/06/verdades-e-mentiras-do-plc-1222006.html
Essa lei é um absurdo sim inacreditavel, o senado teria que pensar em muitas outras coisas para melhoria da sociedade brasileira começando pela desigualdade social não é mesmo Dona Deputada Iara; diferenças absudas de slário, condições de saude e educação que esta cada vez mais fraca.
Evangelicos e Católicos apenas pregam a verdade, a biblia é a verdade não tem como discutir isso, não dizemos que as pessoas são erradas relação sexual o ato em si entre pessoas do mesmo sexo é pecado, errado, foge das regras e isso não sou eu ou pastores e ate mesmo padres que pregam é a palavra de Deus.
Agora se a senhora nao cre em Deus Pai, o Filho Jesus Cristo e o Espirito Santo o consolador realmente a senhora irá sempre entender que é preconceito sem ser Cristãos estão em paz pois sabemos que nao é preconceito pois Deus ama o pacador mas reprova o pecado não ama o erro.
É uma grande mentira alegar que a lei da mordaça gay (PLC 122/2006) é inofensiva, cheia de boas intenções e que só tem como objetivo estender uma suposta “proteção” aos homossexuais.
Críticas, opiniões ou informações que podem desagradar a determinados grupos étnicos, religiosos, etc. são freqüentemente vistas como exercício legítimo de liberdade de expressão. O mesmo não acontece quando as críticas, opiniões e informações “desagradáveis” se referem aos homossexuais e ao homossexualismo. Aí vira ofensa terrível. Pois qualquer mínima expressão que contrarie os homossexuais é imediatamente rotulada como “homofobia”, “preconceito”, “ódio”, etc., e, para eles, tem de ser tratada com crime gravíssimo…
É exatamente pelo fato de que uma parcela significativa dos militantes gayzistas não conseguem conviver com a liberdade de expressão que esse projeto de lei aberrante foi inventado. E é por isso mesmo que, pelo bem da democracia, ele não pode ser aprovado.
liberdadedeexpressao.multiply.com